SIM! não somente o auxílio-doença, mas também a aposentadoria por invalidez, poderão contar como carência para sua aposentadoria, conforme o art. 55, II, da Lei 8.213/91, vejamos: ‘’…o tempo em que o segurado esteve usufruindo de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve ser contado e acrescido ao tempo de contribuição, desde que seja...Read More
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