O tempo que estive recebendo auxílio-doença conta para a minha aposentadoria?

SIM! não somente o auxílio-doença, mas também a aposentadoria por invalidez, poderão contar como carência para sua aposentadoria, conforme o art. 55, II, da Lei 8.213/91, vejamos:

‘’…o tempo em que o segurado esteve usufruindo de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve ser contado e acrescido ao tempo de contribuição, desde que seja intercalado com contribuições’’.

Em outras palavras, para o segurado ter direito de usar o período de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no tempo de contribuição para sua posterior aposentadoria, ele deve contribuir ao INSS, imediatamente após o encerramento do seu benefício por incapacidade.

Ainda este entendimento foi pacificado pelo STF através do tema 1125, conforme entendimento formado que se transcreve:

TEMA 1125 STF – Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

MAS…. ATENÇÃO! No caso de não haver contribuição posterior após a cessação do auxílio-doença, este tempo em que você estava recebendo o referido benefício não será aproveitado!

DOUTORA, E NO CASO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO É IGUAL?

Não!  Quando o segurado recebe auxílio-doença acidentário, o segurado não precisará fazer a contribuição logo após o fim do benefício por incapacidade.

 

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso surja eventuais dúvidas!

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