Decreto 10.620/2021

Em data de 05 de fevereiro de 2021 foi publicado o Decreto 10.620/21 que dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social (RPPS) da União no âmbito da administração pública federal.

Deste modo, o INSS passará a ser o responsável pelas atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, quanto às autarquias e às fundações públicas.

O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, será o responsável pelas mesmas atribuições no âmbito administração pública federal direta.
A centralização dessas competências ocorrerá de forma gradual.

Importante dizer ainda que o Decreto não dispõe sobre o órgão ou a entidade gestora única do regime próprio de previdência social, no âmbito da União, de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição e não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.

Caso você integre o regime da RPPS – Regime Próprio da Previdência Social e tem dúvidas acerca do tema, procure sempre a ajuda de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para sanar eventuais dúvidas.

Fonte: planalto.gov.br e ieprev

 

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