No caso de o segurado do INSS estar acometido por alguma incapacidade de maneira definitiva e não for possível a reabilitação da pessoa em outra profissão, o segurado pode ter direito a aposentadoria por invalidez.
Além da incapacidade, para ter direito a essa aposentadoria, são necessários 12 meses de contribuição ao INSS.
Todavia, a referida carência de 12 meses não será exigida se a invalidez ocorrer por acidentes de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave (por exemplo: câncer).
MAS DOUTORA, QUANDO MINHA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ANTIGA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) SERÁ DEFINITIVA?
Antes de entrarmos neste assunto, importante dizer que:
Se for possível a recuperação do segurado e este puder voltar ao trabalho, a aposentadoria será suspensa.
Portanto, esse benefício não é definitivo, pois podem ocorrer duas situações:
- o aposentado por invalidez pode solicitar nova perícia de forma voluntária; ou
- o próprio INSS pode solicitar outras perícias ao longo do tempo.
Nessas duas situações, se for verificado que houve recuperação da capacidade de trabalho, o INSS pode suspender a aposentadoria por invalidez.
Ao que se refere a aposentadoria por invalidez se tornar definitiva, o INSS pode chamar o aposentado por invalidez para verificação da situação de invalidez ATÉ QUE:
- O aposentado complete 60 anos de idade;
• O aposentado complete 55 anos de idade e receba benefício por incapacidade de maneira contínua há no mínimo 15 anos, aqui podendo-se somar o período de aposentadoria por invalidez e auxílio doença, desde que contínuos;
Nesses casos somente ocorrerá perícia nas seguintes situações:
- verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício,
• verificação a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado se ele se julgar apto e quiser retornar ao trabalho;
• subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela;