Quando minha aposentadoria por invalidez será definitiva?

No caso de o segurado do INSS estar acometido por alguma incapacidade de maneira definitiva e não for possível a reabilitação da pessoa em outra profissão, o segurado pode ter direito a aposentadoria por invalidez.

Além da incapacidade, para ter direito a essa aposentadoria, são necessários 12 meses de contribuição ao INSS.

Todavia, a referida carência de 12 meses não será exigida se a invalidez ocorrer por acidentes de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave (por exemplo: câncer).

MAS DOUTORA, QUANDO MINHA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ANTIGA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) SERÁ DEFINITIVA?

Antes de entrarmos neste assunto, importante dizer que:

Se for possível a recuperação do segurado e este puder voltar ao trabalho, a aposentadoria será suspensa.

Portanto, esse benefício não é definitivo, pois podem ocorrer duas situações:

  1. o aposentado por invalidez pode solicitar nova perícia de forma voluntária; ou
  2. o próprio INSS pode solicitar outras perícias ao longo do tempo.

Nessas duas situações, se for verificado que houve recuperação da capacidade de trabalho, o INSS pode suspender a aposentadoria por invalidez.

Ao que se refere a aposentadoria por invalidez se tornar definitiva, o INSS pode chamar o aposentado por invalidez para verificação da situação de invalidez ATÉ QUE:

  • O aposentado complete 60 anos de idade;
    • O aposentado complete 55 anos de idade e receba benefício por incapacidade de maneira contínua há no mínimo 15 anos, aqui podendo-se somar o período de aposentadoria por invalidez e auxílio doença, desde que contínuos;

Nesses casos somente ocorrerá perícia nas seguintes situações:

  • verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício,
    • verificação a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado se ele se julgar apto e quiser retornar ao trabalho;
    • subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela;

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