Estou afastado recebendo auxílio-doença faz mais de 1 ano! Tenho direito a férias?

Antes de ingressarmos no assunto em tela, importante relembrarmos que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o trabalhador adquire direito a férias.

Referido período é denominado de “período aquisitivo”, sendo certo que o empregador deverá conceder ao empregado as férias, dentro do prazo dos 12 (doze) meses posteriores, ao período aquisitivo, o que é chamado de “período concessivo”.

Todavia, caso o empregado goze do beneficio de auxílio-doença, por prazo superior a 6 meses, a legislação atual prevê, neste período, a suspensão do contrato de trabalho, não computando o tempo de gozo do benefício no período aquisitivo de férias, ainda que tal período tenha sido descontínuo.

Deste modo, fica evidente que o empregado não perde o Direito a férias, ele simplesmente não adquire o Direito.

Importante destacar ainda que, no caso de o trabalhador receber benefício previdenciário por período inferior ou igual a seis meses, não há qualquer alteração do período de aquisição do direito a férias, sendo certo que o tempo de afastamento do trabalho conta normalmente para tal finalidade.

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