Você sabia que atividade especial pode garantir aumento no valor da sua aposentadoria por invalidez?

Você sabia que no caso de você ter trabalho em atividade especial o valor da sua aposentadoria por invalidez pode aumentar?

Pois é! Todavia, antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer que, a Reforma da Previdência alterou o nome deste benefício para aposentadoria por incapacidade permanente, e ainda, não foi só o nome! A Reforma Previdenciária alterou expressivamente a forma de cálculo desta modalidade de aposentadoria!

Com a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Ou seja, após completados o período de 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, a cada ano a mais de tempo contribuição somasse 2% ao valor mínimo de 60%.

Deste modo, fica evidente que, quanto maior o tempo total de contribuição maior será o valor da aposentadoria!

Destaca-se que a grande mudança da forma de cálculo desse benefício ficou por conta da inserção do tempo de contribuição como um dos fatores para se chegar ao seu valor final.

Porém a grande sacada para aumentar a sua aposentadoria por incapacidade permanente é o seguinte: Caso você tenha trabalhado em atividade especial e faça a conversão deste tempo especial quando em tempo comum, o coeficiente maior.

Desta forma, o tempo exercido em atividade especial até a data de vigência da Emenda (13 de novembro de 2019), pode ser utilizado no cálculo do valor do benefício, aumentando a sua renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente.

Portanto, é de suma importância a assessoria de uma advogada especialista em direito previdenciário para que este profissional faça todos os cálculos para saber se você pode converter o tempo especial em comum e ter o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente aumentada!

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