Doutora, trabalho na roça, quando vou me aposentar?

DOUTORA, EU TRABALHO NA ROÇA, QUANDO VOU ME APOSENTAR?

A Aposentadoria do trabalhador que desempenha seu labor habitual na roça é denominada de Aposentadoria Rural.

Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que tem sua atividade laboral na zona rural das cidades. Deste modo, devido à essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores comuns da zona urbana, tendo em vista que geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia. ⠀

A lei que regula os trabalhadores rurais os divide em 4 categorias de segurado, levando em conta as circunstâncias da profissão e/ou condição pessoal dos profissionais. Que são:⠀
• Segurado empregado: esses trabalhadores têm um vínculo de emprego, pois há o registro na Carteira de Trabalho das atividades rurais prestadas ao empregador;

• Segurado contribuinte individual: esses prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas, são, em sua maioria, os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes;

• Segurado trabalhador avulso: Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais: prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego. Mas agora uma novidade – deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor;

• Segurado especial: são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego. ⠀

Após reforma da previdência os trabalhadores rurais, segurados especiais, continuam podendo se aposentar com 60 anos de idade, no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres, desde que tenham também ao menos 15 anos de atividade rural.⠀

Related Posts

Leave a Reply