Posso cumular benefícios do INSS?

A acumulação de benefício consiste na hipótese do beneficiário do INSS receber dois ou mais benefícios do INSS ao mesmo tempo. Ou seja, conforme a legislação a acumulação de benefício é uma possibilidade que o) segurado possui de ter um benefício ativo e também ter direito a receber outro benefício, desde que preenchidos alguns requisitos legais.

Segue alguns benefícios que podem ser cumulados como exemplo:

  • Pensão por morte de cônjuge ou companheiro no regime da RGPS com: outra pensão por morte em regime diverso; pensão decorrente de atividades militares; salário-maternidade; aposentadoria por idade.
  • Auxílio-Acidente com: pensão por morte; aposentadoria anteriores à 1997.
  • Pensão por morte do trabalhador rural com: aposentadoria por invalidez; pensões derivadas das atividades militares;
  • pensões derivadas das atividades militares podem ser cumuladas com aposentadoria.

Importante destacar que, sendo possível a acumulação de benefícios, é garantida a percepção do valor integral do benefício maior e uma porcentagem do segundo benefício.

Por outro lado, existem benéficos previdenciários que não podem ser cumulados, vejamos:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • a aposentadoria com auxílio-acidente;
  • auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  • salário-maternidade com auxílio-doença;
  • salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-reclusão com auxílio-doença;
  • seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • benefícios assistenciais com benefício da Previdência Social.

    Sendo assim, caso os benefícios não estejam inclusos no extenso rol previdenciário, é possível a cumulação destes. Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário!

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