Pescador artesanal, você sabe quais são os documentos necessários para comprovar sua atividade especial?
Mas antes falarmos para você quais são os documentos necessários, importante destacar que o pescador no INSS recebe a denominação de “Segurado Especial”. Nos termos da lei, o pescador artesanal que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida é segurado especial, desde que explore a atividade sozinho ou em regime de economia familiar.
Ainda, é pescador artesanal a pessoa que não utiliza ou embarcação ou, se utilizar, for embarcação de pequeno porte.
DOUTORA, SOU PESCADOR ARTESANAL, QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR MINHA ATIVIDADE?
- Contrato de arrendamento (se houver);
- Nota fiscal de venda realizada pelo pescador artesanal;
- Declaração da colônia de pescadores registrada no SEAP ou IBAMA (deve ser homologada pelo INSS);
- Caderneta de inscrição pessoal visada pela CPSC, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo DNOCS (também deve ser homologada pelo INSS);
- Certidão fornecida pela FUNAI, atestando a condição do índio como pescador (também deve ser homologada pelo INSS).
DOCUMENTOS QUE SUBSIDIARÃO A DECLARAÇÃO DA COLÔNIA:
- Certidão de casamento, nascimento, união estável, tutela, curatela;
- Ficha da associação cooperativa;
- Título de propriedade do barco;
- Contribuição social da colônia à associação;
- Recibo de pagamento de contribuição.
Importante destacar que, caso não haja colônia de pesca, o pescador artesanal pode apresentar duas declarações firmadas por autoridades administrativas ou judiciárias, desde que conheçam o pescador a mais de cinco anos e estejam em efetivo exercício das suas funções.
Procure sempre um advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha alguma dúvida acerca do tema!