Documentos para comprovar atividade especial do pescador

Pescador artesanal, você sabe quais são os documentos necessários para comprovar sua atividade especial?

Mas antes falarmos para você quais são os documentos necessários, importante destacar que o pescador no INSS recebe a denominação de “Segurado Especial”. Nos termos da lei, o pescador artesanal que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida é segurado especial, desde que explore a atividade sozinho ou em regime de economia familiar.

Ainda, é pescador artesanal a pessoa que não utiliza ou embarcação ou, se utilizar, for embarcação de pequeno porte.

DOUTORA, SOU PESCADOR ARTESANAL, QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR MINHA ATIVIDADE?

  1. Contrato de arrendamento (se houver);
  2. Nota fiscal de venda realizada pelo pescador artesanal;
  3. Declaração da colônia de pescadores registrada no SEAP ou IBAMA (deve ser homologada pelo INSS);
  4. Caderneta de inscrição pessoal visada pela CPSC, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo DNOCS (também deve ser homologada pelo INSS);
  5. Certidão fornecida pela FUNAI, atestando a condição do índio como pescador (também deve ser homologada pelo INSS).

DOCUMENTOS QUE SUBSIDIARÃO A DECLARAÇÃO DA COLÔNIA:

  1. Certidão de casamento, nascimento, união estável, tutela, curatela;
  2. Ficha da associação cooperativa;
  3. Título de propriedade do barco;
  4. Contribuição social da colônia à associação;
  5. Recibo de pagamento de contribuição.

Importante destacar que, caso não haja colônia de pesca, o pescador artesanal pode apresentar duas declarações firmadas por autoridades administrativas ou judiciárias, desde que conheçam o pescador a mais de cinco anos e estejam em efetivo exercício das suas funções.

 

Procure sempre um advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha alguma dúvida acerca do tema!

 

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