Sofri um acidente de trabalho e adquiri uma doença ocupacional! E agora?

Não são raros os casos em que o trabalhador sofre um acidente de trabalho e não sabe o que fazer, deste modo, hoje iremos abordar sobre este tema que é de suma importância para o trabalhador!


Antes de tudo, destaca-se que após sofrer um acidente de trabalho ou adquirir alguma doença ocupacional, o trabalhador deve seguir algumas medidas para garantir seus direitos:

a) logo após a ocorrência do acidente e tendo condições físicas, deve-se comunicar imediatamente o superior hierárquico ou pedir que alguém o faça em seu nome;

b) procurar por socorro médico o mais rápido possível, e solicitar um atestado descrevendo quais foram os danos sofridos;

c) ir até a empresa ou pedir que alguém vá para que seja providenciada a abertura do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Destaca-se que a CAT é um documento de suma importância para o trabalhador, uma vez que, através dele, o obreiro irá provar que sofreu um acidente de trabalho, servindo ainda como prova para requerimento de benefícios previdenciários e para buscar uma possível indenização perante a empresa pela perda ou redução da capacidade laborativa.

Ainda, é obrigação da empresa emitir a CAT nos casos de acidente típico ou doença ocupacional, entretanto, caso não seja aberta pelo empregador, a comunicação poderá ser emitida pelo Sindicato Profissional, o médico que emitiu o laudo, o próprio trabalhador ou seus dependentes ou qualquer autoridade pública.


Em relação ao Auxílio Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.


Este benefício é concedido como forma de indenizar o trabalhador que não tem capacidade total igual aos demais, podendo o obreiros desenvolver atividade laborativa compatível com a redução da capacidade. Ressalta-se que a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. Ou seja, se há uma redução permanente, você tem direito.


Portanto, caso tenha sofrido um acidente de trabalho, procure imediatamente uma advogada especialista em Direito Previdenciário!

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