Revisão da vida toda vai ser julgada em breve pelo STF! Não perca essa oportunidade!

Antes de entrarmos no tema em questão, importante lembrar que muitos trabalhadores tiveram altos salários antes de julho de 1994, ocorre que, com a instituição do plano real, injustamente esse período não foi incluído no cálculo de aposentadoria desses trabalhadores.

Deste modo, a revisão da vida toda possibilita aos aposentados do INSS com menos de 10 anos da concessão do benefício, incluir no cálculo do seu benefício de aposentadoria todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.

Importante dizer que o STJ já se posicionou em dezembro de 2019 através do tema 999, no sentido de que os segurados e pensionistas do INSS têm direito a escolher o sistema de cálculo mais favorável em seu caso!

Todavia o INSS recorreu e este assunto chegou no STF através do tema 1102! A boa notícia é que o julgamento foi pautado para junho deste ano!

Frisa-se que caso você ainda não ingressou com a ação revisional da vida toda, indicamos que procure uma advogada especialista imediatamente para que essa profissional realize o cálculo e confira a viabilidade de ingressar com a ação revisional, tendo em vista que este prazo está se esgotando!

Caso o julgamento pelo STF seja procedente para o trabalhador aposentado, através de ação judicial com a tese da REVISÃO DA VIDA TODA, será permitido o recálculo de aposentadorias e pensões utilizando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

DOUTORA, QUEM PODE TER DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
2. Aposentadoria por idade;
3. Aposentadoria especial;
4. Aposentadoria por invalidez;

Porém, o aposentado tem o prazo decadencial de 10 anos para ingressar com a REVISÃO DA VIDA TODA, ou seja, se você se aposentou até julho de 2011, você poderá solicitar essa revisão! Tal prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício!

Não perca tempo, procure agora mesmo uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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