Em data de 11 de junho de 2021 foi publicada a 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐣𝐮𝐧𝐭𝐚 𝐧° 𝟑𝟔, que dispõe que, ao realizar o requerimento de BPC – Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência já é possível agendar a Perícia Médica e a Avaliação social, sem necessidade de aguardar o agendamento posterior.
Destaca-se ainda que tendo em vista o novo sistema estar em fase de adaptação, poderá ocorrer de não haver disponibilidade, em sua cidade, de vaga para perícia. Neste caso, a marcação da perícia será feita em momento posterior.
Outra novidade é a inclusão para consultar o CadÚnico no momento do requerimento, onde será disponibilizado o acesso as informações do grupo familiar do requerente e se está atualizado.
Importante parabenizar o INSS pela iniciativa tendo em vista que é um grande avanço para os necessitados desses benefícios!