Nova Lei 14.176/2021 – Alterações no BPC/LOAS e Criação do Auxílio-Inclusão!

No dia 22 de junho de 2021 foi aprovada a Lei 14.176/21 que dispõe sobre a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

Destaca-se que, atualmente, este benefício é concedido a pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, com mais de 65 anos de idade.

Ainda, o BPC/LOAS é admitido a quem tem renda familiar INFERIOR a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275,00/por pessoa.

A partir da entrada em vigor desta lei, a renda per capta, ou seja, por pessoa poderá ser elevada ao valor de meio salário mínimo, isto é, R$ 550,00, desde que:

• Seja comprovado o grau da deficiência;

• Seja demonstrada a necessidade de terceiros para o desempenho de atividades básicas;

• Seja constatado o comprometimento do orçamento familiar com, por exemplo, gastos médicos, tratamento de saúde, fraldas, alimentos especiais, que não estão disponíveis gratuitamente pelo SUS;

• Terá a possibilidade de avaliação social por videoconferência.

• Ainda, através de alguns critérios específicos, as pessoas com grau moderado ou grave de deficiência poderão ter direito ao auxílio inclusão.

A lei também cria o auxílio-inclusão, que será pago ao beneficiário do BPC que conseguir emprego com carteira assinada de até 2 salários mínimos e terá valor de meio salário mínimo (R$ 550). A ajuda funcionará como um incentivo à formalização desse público e entra em vigor em outubro de 2021.

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