Conceito de família para o CadÚnico e o BPC/LOAS!

Tudo o que você precisa saber sobre conceito de família para o CadÚnico e o BPC/LOAS!

Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que o cadastro único – Cadúnico e o Benefício de Prestação Continuada – BPC apesar de pertencerem a mesma política de assistência social, possuem entendimentos distintos acerca do conceito de família.

Para o Cadastro Único, família é “a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicilio”.

Já para o BPC/LOAS, família é “conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

Deste modo, fica evidente que o conceito de família trazido pelo cadastro único tem uma visão mais ampla, ou seja, vai além das relações de parentesco, considerando o compartilhamento de renda ou despesas, desde que ocorra em um mesmo domicílio.

Entretanto, o conceito de família no BPC se restringe à relação de consanguinidade e vínculo jurídico (civil) em um mesmo domicílio.

Ficou com alguma dúvida? Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário para que seu BPC/LOAS não seja indeferido!

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