O que você precisa saber sobre benefícios previdenciários e o período de carência!

De acordo com a lei, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado do INSS faça jus ao recebimento do benefício. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91.

Destaca-se que cada benefício tem uma carência diferente e ainda em alguns benefícios não têm essa tal exigência mínima para sua concessão.

Confira alguns benefícios que exigem carência para a concessão:

1) Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 meses de contribuições mensais;
2) Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
3) Salário Maternidade para as contribuintes individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas: 10 contribuições mensais. Importante destacar que em caso de parto antecipado o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
4) 4) Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais.

Você sabia que para alguns benefícios o INSS não exige carência? Pois é confira alguns dos benefícios que não exigem carência de acordo com o art. 26 da lei 8.213/91:

• Pensão por morte;
• Salário-família;
• Auxílio-acidente;
• Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
• Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência;
• Serviço social;
• Reabilitação profissional.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário!

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