Está desempregado ou parou de contribuir com o INSS? Cuidado!

Você está desempregado ou parou de contribuir com o INSS? Muito cuidado, pois, você pode perder seu direito aos benefícios previdenciários!

Mas… calma, não queremos te assustar! O que queremos é que você não perca a sua qualidade de segurado caso precise de algum benefício junto ao INSS!

Portanto o nosso post de hoje é sobre o período de graça e porque você deve continuar contribuindo para o INSS!

O Período de graça é o período que o segurado da Previdência Social, mesmo não contribuindo mensalmente, tem o direito a perceber qualquer benefício da previdência se por ventura necessitar.

Importante dizer que o INSS só fornece benefícios para o indivíduo que tem qualidade de segurado, todavia, mesmo se o segurado do INSS tiver perdido a qualidade de segurado este tem o respaldo previdenciário caso esteja no período de graça. Deste modo o segurado conseguirá solicitar o benefício.

O artigo 15 da Lei 8213/1991, traz em sua redação as condições que a qualidade de segurado é conservado, bem como os prazos e modo em que é contado, vejamos:

“Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

Contribuir com o INSS é muito importante vez que, quando o contribuinte se torna segurado do INSS, ele passa a ter direito não apenas ao benefício de aposentadoria, mas também a outros benefícios, como auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-maternidade, etc.

É importante sempre manter a qualidade de segurado do INSS, para que seus direitos sejam resguardados, e quando precisar, possa estar assegurado pela previdência.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário!

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