Nosso tema de hoje será sobre: Será mesmo que você foi reabilitado pelo INSS e pode voltar a trabalhar?
Não é novidade que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sempre enfrentando uma série de dificuldades e obstáculos para o acesso e manutenção de diversos benefícios previdenciários.
Antes de respondermos a indagação do nosso post de hoje, importante dizer que o benefício previdenciário por incapacidade cessa quando há a recuperação da capacidade para o trabalho.
Contudo, quando o segurado for comprovadamente insuscetível de recuperação para a atividade habitual que realizava, será necessário que este realize o procedimento de reabilitação profissional, que lhe possibilite o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, sendo aposentado por invalidez acaso considerado irrecuperável.
Deste modo, a reabilitação profissional é um serviço que deve ser prestado pelo INSS aos segurados e dependentes. O serviço nada mais é do que uma atividade de vários profissionais que tem como foco inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho. Ao final, deve o segurado receber um certificado de capacidade profissional.
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Este certificado de reabilitação profissional autoriza que a pessoa seja enquadrada como deficiente no quadro da empresa.
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Entretanto, nem sempre a reabilitação profissional é realmente eficaz, e o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho. Deste modo, a reabilitação poderá ser contestada judicialmente.
Ainda, oportuno mencionarmos que o segurado reabilitado poderá requerer benefício por incapacidade acidentária, até se aposentar por incapacidade permanente.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!