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Agosto 17, 2021
Recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu, através do processo nº 0010760- 62.2014.4.01.381 que Verbas recebidas pelo segurado do INSS por tutela antecipada posteriormente revogada têm caráter alimentar não sendo devida a restituição. Ou seja, nessa linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Turma do TRF1 vem decidindo pela “irrepetibilidade (não-devolução)...
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