Doutora, posso já deixar cadastrado meu filho com deficiência no INSS para que ele receba minha pensão por morte?
Sim! Esta foi uma das mudanças positivas que ocorreu com o advento da EC 103/2019 mais conhecida como Reforma da Previdência!
Conforme dispõe o Art. 23,§ 5º, para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado.
Contudo, será necessário avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Ainda, importante dizer que até o presente momento o INSS não está permitindo esse cadastro prévio. Deste modo, é imprescindível que o(a) interessado(a) recorra à justiça, seja por Mandado de Segurança ou por ação declaratória para fazer a perícia judicial e garantir o cadastro.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso você esteja diante dessa situação!