Doutora, posso já deixar cadastrado meu filho com deficiência no INSS para que ele receba minha pensão por morte?

Doutora, posso já deixar cadastrado meu filho com deficiência no INSS para que ele receba minha pensão por morte?

Sim! Esta foi uma das mudanças positivas que ocorreu com o advento da EC 103/2019 mais conhecida como Reforma da Previdência!

Conforme dispõe o Art. 23,§ 5º, para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado.

Contudo, será necessário avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Ainda, importante dizer que até o presente momento o INSS não está permitindo esse cadastro prévio. Deste modo, é imprescindível que o(a) interessado(a) recorra à justiça, seja por Mandado de Segurança ou por ação declaratória para fazer a perícia judicial e garantir o cadastro.

Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso você esteja diante dessa situação!

Related Posts

Leave a Reply