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Setembro 8, 2021
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991 da seguinte forma: “auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”. Toda pessoa pode ser vítima de um acidente, seja ele relacionado...
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Doutora, o direito a concessão do meu benefício previdenciário pode prescrever/caducar? NÃO! Pois se você preencheu os requisitos para a sua concessão à época da possível concessão, mesmo se você estiver na qualidade de dependente (como por exemplo de pensão por morte), você tem o que chamamos de “direito adquirido”. Portanto, as parcelas do benefício...
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