Reafirmação da DER

A reafirmação da DER – Data de Entrada do Requerimento é a data em que o segurado solicita agendamento para pedido de benefícios previdenciários ou serviços, incluindo pedidos de recurso e revisão.

Este pedido é muito importante, especialmente em processos de aposentadorias, pois pode garantir aos segurados um benefício mais vantajoso.


O artigo 690, da Instrução Normativa nº 77/2015, estabelece que “se durante a análise do requerimento for verificado que na DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que os implementou em momento posterior, deverá o servidor informar ao interessado sobre a possibilidade de reafirmação da DER, exigindo-se para sua efetivação a expressa concordância por escrito”.

Mas doutora, por que reafirmar a DER?

A reafirmação da DER permite que o segurado demonstre que cumpriu os requisitos para o benefício mesmo após o requerimento administrativo (ou após o ajuizamento da ação), caso eles não tenham sido devidamente cumpridos até a data da apresentação do pedido administrativo.

Quando o benefício é concedido, são levados em conta – para fins de cálculo da aposentadoria – os requisitos cumpridos de idade e tempo de contribuição até o momento da DER e será a partir desta data que o segurado será considerado aposentado assim que o benefício for concedido.

Contudo, não é novidade que tais pedidos levam certo tempo até serem deferidos. Muitos, inclusive, são negados e precisam ser pleiteados na Justiça, onde podem ficar tramitando por meses. Neste período entre a DER e o deferimento do benefício, grande parte dos segurados já adquiriram uma contribuição de tempo maior, além da idade, que naturalmente avançou com o passar do tempo.

Deste modo, em tais casos, o segurado pode buscar na Justiça a Reafirmação da DER, ou seja, a alteração da Data de Entrada do Requerimento do benefício para o dia em que ele completou os requisitos necessários para um benefício mais vantajoso.

Assim, o cálculo do benefício será baseado até aquele momento e o segurado pode garantir um benefício de valor maior ou até mesmo se enquadrar em outra modalidade de aposentadoria que seja mais vantajosa.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida!

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