Saiba tudo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência. Mas antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que, conforme dispõe o 2º, da LC 142/2013, é considerado pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua...Read More
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