Deduções no cálculo da renda familiar para concessão do BPC/LOAS – Parte 1

Atualmente, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, mais conhecida como LOAS, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo ou R$ 275 em 2021. Mas… você sabia que existem situações no INSS que mesmo que a renda ultrapasse o limite estabelecido em lei é possível ter o benefício deferido.

Não sabia? Pois é! Isso ninguém te conta não é mesmo? Já aproveita para seguir nosso perfil para receber mais dicas de Direito Previdenciário com a nossa Advogada Especialista Viviane Gama!

Mas doutora, quais são as despesas que poderão ser dispensadas do cálculo de renda familiar?

1. Gastos médicos;
2. Medicamentos;
3. Fraldas; e
4. Alimentos Especiais.


Destaca-se que tais despesas deverão ser comprovadas, bem como negadas o fornecimento pelo Estado.

Outro ponto é que essa dedução das despesas alcançam todas as pessoas que podem ter direito ao benefício, ou seja, os idosos e as pessoas com deficiência.

Procure sempre uma advogada Especialista em Direito Previdenciário! E fique atento ao próximo post que terá a PARTE 2 onde falaremos mais de dedução no cálculo da renda familiar para concessão de BPC/LOAS!

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