Casos BPC/LOAS de Excepcionalidades e nova lei 14.176/2021!

No dia 22 de junho, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.176/2021 que, entre outras mudanças, estabelece novos critérios para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) mais conhecida como LOAS.

Assim, a partir do ano de 2022, nos casos de excepcionalidade, a renda per capita máxima da família poderá chegar somente até meio salário mínimo (R$ 550), sendo que antes era possível ultrapassar esse valor.

Em resumo, a nova lei dificulta e limita o acesso de pessoas idosas e deficientes ao BPC, pois propõe formas e critérios excludentes, que vão na contramão do Estatuto do Idoso, ao dificultar que pessoas idosas tenham o mínimo para uma vida digna e autonomia, garantindo que suas necessidades básicas e vitais sejam respeitadas e preservadas.

Com a nova legislação, o acesso ao BPC, para a pessoa idosa, além de ter que comprovar o comprometimento da renda com gastos no cuidado à saúde, tem que comprovar também a dependência de terceiros (familiares etc.) para realizar atividades básicas da vida diária, ou seja, dois critérios!

Já para a pessoa com deficiência, será preciso comprovar o comprometimento da renda com gastos no cuidado à saúde e o grau da deficiência! Ou seja, dois critérios!

Infelizmente é um retrocesso!

Procure sempre uma advogada Especialista em Direito Previdenciário!

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