Pensão por Morte em 2021!

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Em data de 29 de dezembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 424, que trouxe alterações na regra de pensão por morte a partir de 01/01/2021.

Conforme a portaria mencionada anteriormente, o direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro terminará após os seguintes períodos, de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado:

  • 3 anos, com menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos, entre 31 e 41 de idade;
  • 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

Importante ressaltar que para o cônjuge/companheiro ter direito à pensão por morte é necessário que o falecido tenha, no mínimo, 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha duração de pelo menos 2 anos da data do óbito.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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