A dignidade humana é um direito fundamental e está disposta no art. 1º da Constituição Federal, vejamos: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana; Este direito...Read More
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