Dignidade da pessoa humana!

A dignidade humana é um direito fundamental e está disposta no art. 1º da Constituição Federal, vejamos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana;

Este direito fundamental trazido pela Constituição Federal integra os princípios do direito previdenciário, tendo em vista que tal área tem como objetivo a assistência às vidas humanas, além de ser apresentada como um dos fundamentos do Estado de Direito.

Costuma-se entender a dignidade da vida humana como o preenchimento de condições básicas de existência e de integridade do ser humano.

Contudo, em decorrência das diferenças socioeconômicas, nem todos são capazes de garantir a sua subsistência em conformidade ao princípio da dignidade humana, surge então o dever de proteção do Estado.

Assim, para garantir a dignidade da pessoa humana, existem as legislações previdenciárias, com destaque para o sistema de seguridade social (art. 194), que prevê medidas para garantia dos direitos sociais, como por exemplo o Benefício da Prestação Continuada mais conhecida como LOAS e outros diversos direitos garantidos pela legislação previdenciária.

Procure sempre uma advogada previdenciarista de sua confiança caso tenha dúvidas acerca do tema!

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