Empréstimo consignado do falecido pode ser descontado da pensão por morte?

Doutora, meu marido faleceu e estão descontando o empréstimo consignado que ele fez da minha pensão por morte! Isso pode?

Não são raros os descontos de empréstimos consignados contraídos pelo falecido, na pensão por morte de seus dependentes.

Mas, antes de respondermos, importante destacar que a morte do devedor não extingue a obrigação decorrente de empréstimo consignado e a herança, nos seus limites, responde pela dívida.

Deste modo, a pensão por morte é um direito do dependente que não possui relação com a dívida contraída pelo falecido.

Assim, fica evidente que, o desconto de empréstimo consignado, contraído pelo falecido, na pensão por morte do dependente, gera direito à restituição do valor descontado, em dobro, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, além de danos morais, vejamos o que dispõe o art. 42:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Portanto, caso isso esteja acontecendo com você, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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