STF valida concessão por incapacidade temporária sem perícia médica presencial!

Tendo em vista a pandemia que assola nosso país até os dias de hoje, em data de 31/03/2021 foi sancionada a Lei nº 14.131/2021, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) de forma remota, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial.

Ocorre que tal norma gerou polêmica sendo levado para apreciação de sua constitucionalidade perante o STF.

Deste modo, o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão unânime, tomada na sessão virtual encerrada em 22/11 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928, declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais.

A Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa é uma vitória para os segurados do INSS que por algum motivo tiveram que se socorrer ao auxílio por incapacidade temporária!

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