Sentença trabalhista pode aumentar o valor da sua aposentadoria!

SIM, você pode recolher as contribuições em atraso, entretanto, quem pode pagar em atraso e ter esse tempo computado para fins de aposentadoria são os segurados “contribuintes individuais” e os “segurados facultativos”.

Em relação ao segurado contribuinte individual, podem pagar a contribuição em atraso do INSS sem qualquer tipo de problema e elas serão computadas para fins de aposentadoria. Mas existem algumas situações em que se faz necessária a comprovação da atividade de trabalho.

Já o segurado facultativo, pode pagar a contribuição em atraso do INSS apenas no período dos últimos 06 meses. Por isso, os meses anteriores aos últimos 06 meses não são possíveis de serem pagos em atraso.

DOUTORA, COMO FAÇO PARA REALIZAR O PAGAMENTO EM ATRASO?

• Ligue para 135 ou 0800-1350135 e solicite a abertura de “ Solicitar Cálculo de Período Decadente” (Portaria 123/2020 art. 3, inciso I);
• Entre no MEU INSS, vá em consultar pedido e ache o requerimento acima;
• Anexe o requerimento listando os meses que deseja pagar e os juntando os documentos que comprovem o recebimento de remuneração contemporânea.

Destaca-se ainda que, esse procedimento não está disponível pelo MEU INSS ou INSS DIGITAL quando se referir a período decaído (mais de 5 anos).

Observação importante: procure ajuda de uma advogada especialista caso precise recolher as contribuições em atraso para fins de aposentadoria, tendo em vista que essa profissional lida com este tipo de situação todos os dias e saberá qual o melhor caminho a ser perseguido para que seu benefício de aposentadoria seja concedido sem nenhum entrave.

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