Sofri acidente de carro, posso receber auxílio acidente?

O auxílio acidente é um benefício previdenciário e está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991 que dispõe o seguinte:

“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Importante destacar que as sequelas devem ser permanentes, ou seja, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador que o impedirá de ter uma competição justa com os demais trabalhadores que não sofrem de nenhuma limitação.

Ainda, a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. Portanto, se há uma redução permanente, você tem direito ao auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Nem todos os segurados do INSS têm direito, segundo a Lei, confira os que podem receber este benefício:

• Segurados empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico;
• Trabalhadores avulsos;
• Segurados especiais (Rurais, pescadores e extrativistas).

Não podem receber:
• Individuais ou autônomos
• Facultativos (ex. Dona de casa e estudantes)

Caso o seu benefício tenha sido negado e você já recorreu na esfera administrativa, você poderá ajuizar ação:

• Se for acidente de outra natureza que não seja do trabalho (como no caso em tela, em que o acidente se deu por acidente de carro), você deverá ingressar com a ação na Justiça Federal;

• Caso o acidente seja acidente de trabalho, você deve ingressar com Ação na Justiça Estadual.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply