Alteração na mudança do início da implantação do PPP eletrônico!

Alteração efetuada pela Portaria n.º 1.010/2021 do MTP na Portaria MTP n.º 313, de 22 setembro de 2021, promove mudança do início da implantação do PPP eletrônico.

A ideia era iniciar já em 3 de janeiro de 2022, gradativamente, mas a implantação do PPP eletrônico foi adiada para 1.º de janeiro de 2023.

Assim, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo PPP eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação e a fornecer o documento, a seus empregados, em papel.

Importante destacar ainda que, o adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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