5 Atividades que não descaracterizam a condição de segurado especial!

O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou até mesmo em outras atividades rurais definidas pela lei.

Deste modo, hoje traremos para você 5 atividades que não descaracterizam a condição de segurado especial, confira!

1. Atividade turística, inclusive com hospedagem, por até 120 dias no ano civil;
2. Atividade artística, com renda até um salário-mínimo;
3. Atividade artesanal com aquisição de matéria-prima com renda até um salário-mínimo;
4. Atividade artesanal com produção própria sem limite de valor;
5. Atividade urbana por até 120 dias no ano civil.

Assim, caso você seja segurado especial e queira trabalhar com outra atividade, procure antes uma advogada especialista em direito previdenciário, essa poderá orientá-lo para que você não perca a qualidade de segurado especial!

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