Quem pode se aposentar em 2022 pela regra de transição da idade mínima?

O Art. 16 da EC 103/2019 – Reforma Previdenciária dispõe que, ao segurado filiado ao RGPS até a data de sua entrada em vigor (13.11.2019) fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente os seguintes requisitos:

1) 30 anos de contribuição mínimos, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem e;
2) Idade Mínima de 56 anos, se mulher e 61 anos, se homem (que os segurados devem possuir quando do requerimento do benefício).

Contudo, para a aposentadoria por idade + tempo de contribuição houve considerável mudança com a reforma da previdência, deste modo, a idade mínima, a partir de 01/01/2020, anualmente será acrescida de 06 meses, até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade, se homem. Este acréscimo acontecerá todo dia 1º de janeiro de cada ano, portanto, em 2022 houve mudança também!

Para quem pretende pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima em 2022, é necessário ter 57 anos e seis meses, no caso das mulheres, e 62 anos e 6 meses, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos em ambos os casos.

Procure sempre uma advogada especialista em caso de dúvidas!

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