Salário maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva.

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Recentemente o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, decidiu, administrativamente, pela concessão do benefício do salário-maternidade a uma mãe não gestante em união homoafetiva cujo bebê foi fruto de uma fertilização em uma união homoafetiva.


Destaca-se que essa decisão administrativa foi inédita, tendo em vista que o INSS é conhecido por geralmente, negar os benefícios previdenciários administrativamente. Deste modo, a segurada receberá o benefício pelo prazo de 120 dias, a contar do nascimento da criança.

Procure sempre uma advogada especialista em direito previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply