Tudo o que você precisa saber sobre cobrança de valores recebidos indevidamente do BPC/LOAS!

Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que o INSS nos últimos anos, intensificou sua atuação em relação a cobrança de valores recebidos indevidamente do BPC-LOAS.

Entretanto, o INSS só poderá cobrar a devolução se restar comprovado a má-fé do beneficiário, conforme dispõe o
art. 49 do Decreto 6.214/2007, vejamos:

Art. 49. Cabe ao INSS, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais, adotar as providências necessárias à restituição do valor do benefício pago indevidamente, ressalvados os casos de recebimento de boa-fé.

Assim, caso o seu BPC/LOAS seja suspenso/cancelado e você esteja sendo cobrado pelo INSS, é possível ingressar com Ação de Declaração de Indébito e restabelecimento de benefício e comprovar sua boa-fé no recebimento do benefício.

Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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