Aviso prévio indenizado conta na aposentadoria?

Doutora, o aviso prévio indenizado conta para fins de aposentadoria e benefícios previdenciários?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer que o AVISO PRÉVIO é a notificação da rescisão/encerramento do contrato de trabalho e pode ocorrer de duas formas: AVISO PRÉVIO TRABALHADO ou AVISO PRÉVIO INDENIZADO.


Deste modo, no AVISO PRÉVIO INDENIZADO o trabalhador é pago por esses 30 dias de aviso prévio no qual ELE NÃO TRABALHARÁ.

Contudo, destaca-se que o tema não era pacífico até a TNU firmar a seguinte tese no TEMA 250: O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.

Portanto, esses 30 dias não trabalhados a título de aviso prévio indenizado, contará como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, assim poderá ser utilizado no computo de tempo para obtenção de aposentadoria.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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