INSS passa a exigir declaração de inexistência de separação de fato para pensão por morte de cônjuge!

Antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer que o cônjuge é classificado pela lei como dependente para fins de concessão de pensão por morte, ainda, figura na classe prioritária de beneficiários com presunção absoluta da condição de dependência econômica.

Portanto, para concessão da pensão por morte, basta ao cônjuge sobrevivente comprovar o vínculo familiar mediante a apresentação da certidão de casamento atualizada.

Em relação a concessão do benefício no INSS, importante destacar alguns pontos:

• Mesmo não tendo ocorrido o divórcio, a separação de fato figura como causa excludente do direito ao benefício previdenciário de pensão por morte ou auxílio-reclusão.

• A manutenção da qualidade de dependente do cônjuge separado de fato somente é reconhecida quando comprovada a perpetuação de vínculo financeiro posteriormente à separação do casal, como por exemplo: recebimento de pensão alimentícia, ajuda de custo, etc.

Contudo, não é novidade que há diversos requerimentos para pensão por morte no INSS onde o ex-cônjuge já estava separado de fato há anos sem manter vínculo financeiro. Ocorre que, muitas vezes o INSS defere o benefício (tendo em vista que não houve divórcio, apenas a separação de fato) e quando a companheira atual vai solicitar a pensão por morte fica a ver navios!

Deste modo, para evitar possíveis fraudes, através da instrução normativa 128 de 28 de março de 2022 o INSS decidiu que “Deverá ser colhida declaração do requerente no sentido da inexistência de separação de fato até a data do óbito, sob pena de responsabilização civil e criminal.”

Procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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