BPC/LOAS pode ser cumulado com auxílio acidente?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Ele garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Ainda, no caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Já o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. As sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.

Mas… Será que o BPC/LOAS pode ser CUMULADO com o AUXÍLIO-ACIDENTE?

E a resposta é: NÃO!

A TNU firmou recentemente a seguinte tese: É inacumulável o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.


Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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