É LEI: horário de trabalho reduzido para pais autista!

Não é novidade que pais de autistas precisam dedicar grande parte dos seus dias para levar seus filhos, em médicos, terapias, etc, contudo, a carga horária de trabalho acaba por dificultar essa rotina.

O que muitos não sabem, é que a lei 8.112/90 artigo 98, parágrafo 3º, possibilita a redução de carga horária da jornada de trabalho para pais de autistas servidores público federais (também vale caso tenha cônjuge ou dependente com deficiência).

A redução da carga horária de trabalho vai até 50% e com a lei 13.370/2016 não há mais a necessidade compensação de carga horária de trabalho e muito menos descontos salariais para pais de autistas, ou seja, não muda nada no seu salário.

Mas.. como fica a situação dos pais de autista de servidores municipais e estaduais?

Os servidores municipais e estaduais também têm esse direito a redução de carga horária, a lei 8.112/90 pode ser usada como referência caso, seu Estado ou Município, não possua decreto sobre a redução.

Se não fornecer essa redução, você pode ingressar com ação na justiça para ter essa carga horária reduzida judicialmente, caso não consiga de forma administrativa.

Doutora, tenho filho autista e trabalho em empresa privada, como fica minha situação?

Infelizmente essa lei serve apenas para os servidores públicos. ENTRETANTO, o que pode ser feito é um acordo entre você (trabalhador) e a empresa. Mas lembre-se que também poderá haver redução no salário na proporção da carga horária.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema

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