Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei 14.331/2022!

Em data de 04 de Maio de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.331 que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade, e ainda, revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

MAS DOUTORA, O QUE ISSO QUER DIZER?

Há 03 mudanças nessa nova Lei, vejamos:

  • Acaba com o MILAGRE da Contribuição Única
  • Estabelece novos requisitos nas petições dos benefícios por INCAPACIDADE
  • Dispõe sobre o pagamento de honorários periciais que envolvem o INSS.

O QUE ERA A CONTRIBUIÇÃO ÚNICA?


Pela regra da contribuição única, o segurado com poucas ou nenhuma contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria teria que pagar uma única contribuição pelo teto previdenciário do período para ter direito a um benefício equivalente a 60% do teto do Regime Geral!

QUAIS SÃO OS NOVOS REQUISITOS NAS PETIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DE INCAPACIDADE?

Pela nova legislação, na petição para requerer benefício por incapacidade deverão constar a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; a indicação da atividade para o qual o segurado alega estar incapacitado; e as possíveis inconsistências da avaliação médico pericial que indeferiu o benefício.

Ainda, deverá juntar:

  • Comprovante de indeferimento do benefício;
  • Comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho, sempre que houver um acidente apontando como causa da incapacidade;
  • Laudo médico que dispõe sobre a doença incapacitante alegada.

COMO FICAM OS HONORÁRIOS PERÍCIAIS?


Pela lei, o custo da perícia será de responsabilidade de quem perder a ação – o INSS ou o segurado. O perdedor só não terá que arcar com o custo se tiver direito à Justiça gratuita.

A nova legislação diz ainda que o custo da perícia será antecipado pelo INSS e pago pelo perdedor da ação no fim do processo. Contudo, o juiz pode determinar que o autor da ação antecipe o pagamento, se tiver condições financeiras.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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