Você sabe como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

De acordo com o IBGE, existem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, número que equivale a mais de 23% da população.

Mas… Quem são as pessoas com deficiência?

São pessoas com deficiência aquelas com impedimentos físicos, sensoriais, mentais e intelectuais de longo prazo. Tais pessoas recebem tratamento previdenciário diferenciado para se aposentar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

E como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência são determinados em duas espécies:

1) idade mínima, devendo demonstrar, através de documentos, a deficiência no tempo que contribuiu ao INSS;
2) pelo tempo de contribuição, a depender do grau de deficiência que possui. O perito médico do INSS é o responsável por medir o grau da sua deficiência.

O tempo de contribuição necessário nessa modalidade de aposentadoria é reduzido para 25, 29 e 33 anos para os homens e 20, 24 e 28 anos para as mulheres, a depender do grau grave, moderado ou leve da deficiência, sem exigência de idade mínima.


Já nas aposentadorias por idade, exige-se 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres mais o cumprimento de contribuições por 15 anos e deficiência por igual período.


Importante dizer que o grau de deficiência será avaliado em perícia médica administrativa no INSS.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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