Contribuição abaixo do mínimo, saiba o que fazer!

Não são raros os casos em que o segurado do INSS faz contribuições previdenciárias com valor inferior ao salário-mínimo.

Contudo, importante destacar que nessas situações, há uma proibição para que se compute o mês correspondente na aposentadoria. Isso significa que, se você fez uma contribuição abaixo do salário mínimo, essa contribuição não é contada para fins de tempo de trabalho e carência.

Desde a Reforma Previdenciária, que aconteceu em 2019 através da EC nº 103/19, somente são consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Isto se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.

Assim, se o trabalho do mês não alcançou a remuneração mínima de um salário-mínimo nacional, será necessária a complementação do recolhimento previdenciária até que atinja a base de cálculo de um salário-mínimo.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o assunto!

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