Posso converter aposentadoria por incapacidade permanente em aposentadoria programada?

Antes de responder esse questionamento é sempre bom lembrarmos o conceito dessas duas modalidades de aposentadoria, vejamos:

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido ao segurado que está impossibilitado para trabalho permanentemete, sem possibilidade de readaptação.

A Aposentadoria Programada é o novo benefício criado pela Reforma da Previdência, surgiu com o objetivo de substituir as outras modalidades “comuns” de aposentadoria. Ela é muito parecida com a Aposentadoria por Idade.

Doutora, recebo benefício por incapacidade permanente e já preencho os requisitos para a aposentadoria programada, posso fazer essa conversão?

Agora que você sabe a diferença entre as duas modalidades de aposentadoria vamos a resposta do questionamento em tela:

O Art. 329, da IN128/2022 dispõe que:

“ É vedada a transformação de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por idade ou aposentadoria programada para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS”

Deste modo, fica evidente que não é possível fazer a conversão, assim para que o segurado que está recebendo benefício por incapacidade deve esperar cessar o benefício ou desistir dele para depois requerer a aposentadoria programada, mesmo que já tenha preenchido os requisitos!

Procure sempre uma advogada especialista no assunto caso tenha dúvidas!

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