Direito ao melhor benefício previdenciário!

Nos últimos anos presenciamos diversas mudanças na legislação previdenciária com o único objetivo de diminuir os direitos e reduzir o valor do benefício para os segurados que contribuem com o INSS.

Contudo, você sabia que o segurado do INSS tem direito ao melhor benefício? Pois é, o INSS tem o dever de conceder o benefício mais vantajoso a que o segurado preencher os requisitos e eu posso te provar, confira!

O § 3º do Art. 222, da Nova Instrução Normativa 128/2022 dispõe que:

3º Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado, se for o caso, na forma do art. 577.
Vejamos o que dispõe o Art. 577:

Art. 577. Por ocasião da decisão, em se tratando de requerimento de benefício, deverá o INSS:

I – reconhecer o benefício mais vantajoso, se houver provas no processo administrativo da aquisição de direito a mais de um benefício, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles;

Além da IN 128/2022, temos também o Enunciado 1 do CRPS que dispõe o seguinte: “A Previdência Social deve conceder o melhor beneficio a que o beneficiário fizer jus cabendo o servidor orientá-lo nesse sentido”

Importante destacar ainda que, não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa, conforme o § 1º do Art. 589 da IN 128/2022.

Doutora como faço para conseguir o benefício mais vantajoso?

Essa pergunta é simples: Através de um planejamento previdenciário! Trata-se de uma tática de análise de dados previdenciários com o objetivo de garantir o melhor momento para solicitar a concessão da aposentadoria com o melhor benefício possível!

Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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