Não são raros os casos em que segurados do INSS procuram o nosso escritório de advocacia com a seguinte pergunta: Doutora, fui requerer pensão por morte e foi indeferido por falta de contribuição, é possível fazer a complementação das contribuições para conseguir o benefício?
SIM! É possível que os dependentes complementem as contribuições do falecido com o objetivo de reconhecimento do direito ao benefício, contudo, importante dizer que a complementação deve ser feita até o dia 15 do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento do segurado.
O Decreto 10.410/2020 incluiu o art. 19-E, §7º no Decreto 3.048/99, prevendo essa hipótese, vejamos:
Art. 19-E, § 7º: Na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes previstos no § 1º poderão ser solicitados por seus dependentes para fins de reconhecimento de direito para benefício a eles devidos até o dia quinze do mês de janeiro subsequente ao do ano civil correspondente, observado o disposto no § 4º.
Destaca-se que, passado esse prazo, não se pode mais complementar os recolhimentos do segurado falecido.
Portanto, se isso aconteceu com você, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!