Não é raro aparecer em nosso escritório pessoas com dúvidas em relação ao filho poder receber o benefício de prestação continuada mais conhecido como BPC/LOAS. Deste modo no post de hoje iremos responder essa pergunta, confira até o final.
Mas antes, importante lembrarmos que o BPC/LOAS é um benefício assistencial, em que o objetivo é garantir a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência o benefício mensal de 1 salário mínimo, justamente para garantir sua sobrevivência.
Deste modo, respondendo a pergunta, SIM, a criança ou adolescente de qualquer idade que sejam portadoras de doenças graves podem ter direito ao BPC/LOAS.
Contudo, é necessário que a criança esteja em estado de pobreza ou necessidade, conforme o critério determinado em lei. Confira os requisitos:
• possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual;
• apresentar deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.
Ainda, os beneficiários precisam ter cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único), inclusive a criança com deficiência.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!