É possível “barriga de aluguel” no Brasil?

A cessão temporária de útero, mais conhecida como “barriga solidária ”, é uma técnica complementar de reprodução assistida, que permite que as mulheres que não podem engravidar por problemas relacionados ao útero ou mesmo homens sem parceiras tenham filhos biológicos.

Apesar de ainda não haver legislação específica que dispõe sobre a barriga solidária no Brasil, existem resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizando este prodecimento e podem existir dois tipos de processo: o da reprodução assistida e o da fertilização in vitro.

Importante destacar que existem algumas regras que devem ser seguidas e alguns pré-requisitos para que a mulher possa ser a “barriga de solidária ”. Algumas regulamentações importantes são:

• A mulher deve ser parente de até quarto grau de um dos pais. Isso inclui a mãe, irmãs, primas, tias e sobrinhas;

• A mulher deve ter no máximo 50 anos;

• Se ela for casada ou viver em união estável, seu companheiro(a) deve assinar um termo de consentimento;

• É estritamente proibido que haja qualquer relação financeira para a cessão temporária de útero.

No Brasil a técnica não pode ser realizada por qualquer pessoa. Apenas pacientes em situações específicas podem optar pela cessão temporária de útero, como por exemplo:

• mulheres que não podem engravidar por não terem útero ou por sofrerem com anormalidades uterinas;

• mulheres que não podem levar uma gravidez até o fim por possuírem doenças que podem causar o risco de morte durante a gestação, como problemas cardíacos, pulmonares, entre outros.

• casais homoafetivos masculinos e homens solteiros que optam pela reprodução independente também podem se beneficiar da técnica de útero de substituição.

Procrure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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