Como domingo dia 14 de agosto de 2022 foi comemorado o dia dos pais, hoje iremos trazer um tema que muitos papais têm dúvida: LICENÇA PATERNIDADE!
O trabalhador papai poderá se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário desde o primeiro dia do nascimento do filho (a). E essa licença paternidade poderá variar de 5 a 20 dias, a depender do regime jurídico de contratação do trabalhador, vejamos:
- 5 dias para trabalhadores de empresas públicas ou privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- 20 dias para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa de Empresa Cidadã;
- 20 dias para Servidor Público Federal;
A solicitação do benefício deve ser feita direito na empresa.
Deste modo, após o nascimento da criança (ou em caso de adoção), será necessário que o trabalhador apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Confira os documentos que você poderá apresentar para o abono das faltas:
— Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção;
— Termo de Adoção, expedido por autoridade competente;
— Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do servidor requerente.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!