Ao completar 55 anos de idade a mulher pode ter direito a 03 aposentadorias, confira:
1) Aposentadoria por idade rural:
Para conquistar este benefício a mulher aos 55 anos de idade precisa comprovar 15 anos de atividade rural.
2) Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente):
Neste caso a legislação atual não exige idade mínima. Deste modo, a mulher precisa comprovar o mínimo 12 contribuições ao INSS, a qualidade de segurada e a incapacidade para seu trabalho de forma permanente;
3) Aposentadoria por idade com deficiência:
Para conquistar essa aposentadoria a mulher precisa comprovar além dos 15 anos de contribuições ao INSS, o período de 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!